A Zona de Caça Municipal de Toulões

 

Portaria n.º 543/2008 de 27 de Junho 

 

Pela Portaria nº 1440/2001, de 21 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Toulões (processo n.º 2719-DGRF, situada no município de Idanha-a-Nova,válida até 1 de março de 2008, e tranferida a sua gestão para o Clube de Tiro de Toulões.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho

Cinegético Municipal:

 

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Monsanto e Toulões, município de Idanha -a -Nova, com a área de 1815 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.